A REVISÃO DA VIDA TODA PODE AUMENTAR SEU BENEFÍCO!

Populamente conhecida como revisão da vida toda, esta revisão nada mais é do que contabilizar as contribuições realizadas antes de julho de 1994 e que não incidiram no cálculos das aposentadorias após a publicação da Lei 9.876/99.


1 – PARA QUEM ELA SERVIRÁ?

Essa revisão são para as pessoas que tiveram contribuições antes de julho de 1994, mas que devido a alteração legal, passou a ser limitada as contribuições realizadas posteriormente a essa data.


Além disso, é interessamente observar que esta revisão é precisamente para aquelas pessoas que contribuiram em valores superiores aos contribuidos atualmente, ou sejo, aqueles que recebiam salarios maiores, mas que devido ao mercado de trabalho, passaram a receber menos do que antes.


Necessário mencionar que antes de qualquer medida, é importante a realização de cálculo da revisão na aposentadoria junto a um especialista na area, assim como os advogados do presente escritório, que lhe auxiliarão desde a análise dos documentos e também na apuração do cálculo de benefício.


2 – PARA QUEM A REVISÃO DA VIDA TODA NÃO É O MELHOR?

Consequentemente, a revisão da vida toda não será cabível para as pessoas que não tiveram contribuições antes de julho de 1994, bem como aquelas que também tiveram salários inferiores aos recebidos atualmente.


Frisa-se a importancia na realização dos cálculos com um especialista, considerando que em alguns casos a revisão pode apurar um valor menor do que o já recebido pelo segurado.


Não é incomum contribuintes que mantiveram o mesmo patamar contributivo, razão pela qual se mostra necessário a realização do cálculo para melhor visualização da revisão em sua aposentadoria.


3 – O JULGAMENTO NO STF ESTÁ PARA SER JULGADO!

A revisão da vida toda se encontra aguardando o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, em março deste ano houve um julgamento no qual os ministros foram favoráveis a revisão da vida toda, porém, devido a pedido de destaque do Ministro Nunes Marques, o processo está aguardando novo julgamento em plenário.


A expectativa é de que seja julgado ao final deste mês, na pauta do dia 30/11/2022, podendo os ministros estabelecerem requisitos e limitadores temporais de acesso a revisão, também conhecido como modulação de efeitos, assim como realizado em outros julgamento de igual relevância.

Assim, é de suma importância que os segurados que se encaixem nessa situação, busque consultar um profissional especializado para cálcular os benefícios dessa revisão em sua aposentadoria.


4 – E QUEM SE APOSENTOU A MAIS DE 10 ANOS?

A legislação brasileira previdenciária reconhece o direito de revisão do benefício em até 10 (dez) anos da data de sua concessão, desta forma, aqueles que se aposentaram a menos de dez anos da data do ajuizamento do processo, ou da eventual modulação de efeitos que possa surgir no julgamento, devem buscar seu direito.


Ressalta-se também que poderão ser cobrados os últimos cinco anos de benefício revisado não recebido. Por exemplo, considerando que um segurado se aposentou recebendo R$1.500,00 em 2015, mas que possuia direito a revisão para receber um benefício de R$ 3.500,00 ao longo de todos esses anos.


O segurado desse exemplo poderá cobrar apenas os benefício de 5 anos para trás, ou seja, da data atual de novembro de 2022, ele poderá requerer os valores de novembro de 2017, e, portanto, terá um montante de pelo menos R$ 130.000,00 a recebem, sem considerarmos a correção monetária e reajusta anual dos benefícios.


Portanto, caso o julgamento seja favorável aos segurados, é necessário atentar-se aos prazos, aconselhando-se sempre a buscar um especialista para auxiliar nessa revisão.


Nossos advogados estão aptos a ajudar em casos de dúvidas acerca da possibilidade da revisão em seu benefício, podendo ser contatados através do botão do WhatsApp e formulário neste site.


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