1) O QUE É E COMO CONSEGUIR O LOAS?
O LOAS, também conhecido como benefício assistencial ao idoso ou a pessoa com deficiência, é um benefício pago as pessoas de baixa renda, sejam elas maiores de 65 anos ou portadores de alguma deficiência incapacitante.
O requisito baixa renda deve ser comprovado junto a um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS. Este centro é responsável pelo acesso do cidadão aos benefícios sociais instituídos pelo Estado.

2) COMO PREENCHER O CADASTRO NO CRAS?
O cadastro no CRAS é a principal dificuldade para aqueles que buscam esse benefício, posto que exige extrema atenção na hora de seu preenchimento, porque o seu preenchimento errado pode impossibilitar a concessão do seu benefício.
Nele, você colocará apenas as pessoas que moram em sua residência, excluídos os filhos ou enteados que foram casados. Assim, por exemplo,
- Situação 1: caso você viva apenas com seu companheiro ou companheira, apenas 2 pessoas serão declaradas;
- Situação 2: se residem com mais um filho, passará a constar 3 pessoas na declaração.
- Situação 3: Por outro lado, se seu filho(a) ou enteado for casado e morar junto, ele não será incluído, devendo apenas constar na declaração o nome de seus pais, assim como na situação 1.
3) QUAL O VALOR DA RENDA A INFORMAR?
A lei estabelece que a pessoa de baixa renda para recebimento do benefício, é aquela que receba até ¼ do salário do salário mínimo vigente à época, em 2022 este valor representa R$ 303,00, por pessoa na residência.
Entretanto, as despesas pessoais devem ser contabilizadas com muita atenção no momento do cálculo, haja vista que podem reduzir o valor da renda por pessoa na casa.
Desta forma, ainda que você more apenas com seu filho e possua uma renda de R$ 1.500,00, caso demonstre gastos aproximados de R$ 894,00, a sua renda por pessoa será de R$ 303,00, atingindo assim o requisito de baixa renda exigido.
Com o cadastro em mãos, nossos advogados já podem lhe auxiliar a juntar os outros documentos médicos necessários para pedir o benefício.

4) PARA QUEM?
Como mencionado, o LOAS é um benefício que pode ser concedido a:
· Idoso, homem ou mulher, após completarem 65 anos de idade;
· Portadores de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial incapacitante;
A deficiência deve ser comprovada através de perícia médica a ser marcada pelo INSS.
5) QUANTO TEMPO DEMORO PARA RECEBER?
A demora do INSS não pode ser um obstáculo para você ou seu familiar receber o benefício do LOAS, e para isso o auxílio do nosso escritório, que o acompanhará do inicio ao fim prevenirá a demora desnecessária.
O INSS deverá respeitar o prazo de 45 dias da data da perícia, podendo chegar a 90 dias, caso seja solicitada uma prorrogação. Caso não sejam respeitados os prazos, a solução é através de uma ação judicial!
Se o benefício foi negado, a melhor opção é contatar um de nossos advogados para auxiliar no próximo passo para receber o seu benefício.
Nosso escritório possui especialistas capazes de te ajudar a requerer o benefício, auxiliando-o do início até a sua concessão administrativa ou judicial, assim como ajudamos milhares de outros clientes a conseguir o benefício ao longo desses 30 anos de atuação no direito.
Então, para podermos te ajudar a ter seu benefício, clique no botão do WhatsApp na tela e tire suas dúvidas conosco, teremos o maior prazer em te atender.
